São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69229, de 23 de dezembro de 2024
Nº 69229/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
XVIII - firmar em conjunto com outro Diretor, contratos e outros instrumentos que gerem obrigações para a SPPREV;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Autarquia;
2. abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à efetivação do processo, observadas as normas pertinentes;
3. provimento e preenchimento de cargos, empregos e funções mediante aproveitamento de remanescentes de concurso público, observadas as normas pertinentes;
4. comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
| Unidade | Número Cargo / Função | Denominação Cargo/Função | CCESP/FCESP |
| Presidência | 01 | Presidente | CCESP 1.17 |
| 02 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| 02 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| 01 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 01 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| Vice-Presidência | 01 | Vice-Presidente | CCESP 1.16 |
| Gabinete | 01 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Desenvolvimento Institucional | 01 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Seção de Projetos | 01 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção de Integração de Dados | 01 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Superintendência de Comunicação Institucional | 01 | Superintendente | CCESP 1.11 |
| Divisão de Controle Interno e Integridade | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
| Seção de Conformidade Previdenciária | 01 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção de Auditoria | 01 | Auditor | FCESP 1.05 |
| Seção de Ouvidoria | 01 | Ouvidor | CCESP 1.05 |
| Assistência à Consultoria Jurídica | 01 | Assistente I | CCESP 2.01 |
| Diretoria de Administração e Finanças | 01 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 01 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 03 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| 02 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Coordenadoria de Administração | 01 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Gerência de Planejamento de Contratação | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 (1) |
| Supervisão de Compras | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Contratos | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Gerência de Acompanhamento Contratual | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 (1) |
| Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 01 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Supervisão de Projetos | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Divisão de Administração de Pessoas | 01 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 (1) |
| Supervisão de Seleção e Treinamento | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Acompanhamento Funcional | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Coordenadoria de Orçamento e Finanças | 01 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Gerência de Planejamento e Controle | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 (1) |
| Gerência de Finanças | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 (1) |
| Supervisão de Contabilidade | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Controle e Arrecadação | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Superintendência de Patrimônio Imobiliário | 01 | Superintendente | CCESP 1.11 |
| Diretoria de Tecnologia e Relacionamento | 01 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 01 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 03 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| 02 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Coordenadoria de Sistemas e Novos Negócios | 01 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Transformação Digital | 01 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Supervisão de Projetos Digitais | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Inovação Tecnológica | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Seção de Sistemas | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Coordenadoria de Tecnologia da Informação | 01 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Gerência de Infraestrutura | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 (1) |
| Supervisão de Serviços e Suporte ao Usuário | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Cibersegurança e Conformidade | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Coordenadoria de Relacionamento | 01 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Supervisão de Recadastramento | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Atendimento por Outros Canais | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Gerência de Atendimento | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 (1) |
| Supervisão de Atendimento da Sede | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Atendimento Regional I | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Atendimento Regional II | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Atendimento Regional III | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Atendimento Regional IV | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Atendimento Regional V | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Divisão de Operações | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
| Supervisão de Manutenção | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Processamento | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Diretoria de Benefícios do Poder Executivo | 01 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 01 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 02 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| 02 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Coordenadoria de Benefícios do Poder Executivo | 01 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Supervisão de Contagem de Tempo de Serviço para ex-servidor | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Gerência de Concessão | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 (1) |
| Supervisão de Aposentadoria I | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Aposentadoria II | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Pensão | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Coordenadoria de Folha de Pagamento do Poder Executivo | 01 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Supervisão de Extinção | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Gerência de Pagamento | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 (1) |
| Supervisão de Pagamento I | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Pagamento II | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Manutenção | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Divisão de Cumprimento Judicial | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
| Supervisão Judicial I | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão Judicial II | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão Judicial III | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Divisão de Compensação Previdenciária | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
| Supervisão de Comprev I | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Comprev II | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Seção de Inteligência Previdenciária | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Diretoria de Inatividade e Pensão Militar | 01 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 01 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 02 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| 02 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Coordenadoria de Benefícios Militares | 01 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Supervisão de Concessão de Pensões Militar | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Confirmação de Pagamento de Inatividade | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Inclusão e Pagamento de Pensão | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares | 01 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Gerência de Gestão de Benefícios Militares | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 (1) |
| Supervisão de Inclusão Judicial | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Manutenção | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Diretoria de Benefícios Interpoderes | 01 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 01 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 02 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| 02 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Coordenadoria de Benefícios Interpoderes | 01 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Seção de Concessão de Pensão | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Supervisão de Confirmação e Aposentadoria I | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Confirmação e Aposentadoria II | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Coordenadoria de Folha de Pagamento Interpoderes | 01 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Supervisão de Manutenção I | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Supervisão de Manutenção II | 01 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 (1) |
| Gerência de Pagamento | 01 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 (1) |
(1) Funções ocupadas privativamente nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n° 1.058, de 16 de setembro de 2008.
| Código | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
| CCESP 1.17 | 8,00 | 1 | 8,00 |
| CCESP 1.16 | 7,00 | 1 | 7,00 |
| CCESP 1.15 | 6,00 | 6 | 36,00 |
| CCESP 1.13 | 4,50 | 2 | 9,00 |
| CCESP 1.11 | 3,50 | 2 | 7,00 |
| CCESP 1.09 | 3,00 | 2 | 6,00 |
| CCESP 1.05 | 2,00 | 4 | 8,00 |
...
| CCESP 2.14 | 5,50 | 2 | 11,00 |
| CCESP 2.13 | 4,50 | 2 | 9,00 |
| CCESP 2.09 | 3,00 | 5 | 15,00 |
| CCESP 2.04 | 1,75 | 1 | 1,75 |
| CCESP 2.02 | 1,25 | 13 | 16,25 |
| CCESP 2.01 | 1,00 | 11 | 11,00 |
| Subtotal 1 | 52 | 145,00 | |
| FCESP 1.13 | 2,7 | 11 | 29,70 |
| FCESP 1.09 | 1,80 | 4 | 7,20 |
| FCESP 1.05 | 1,20 | 4 | 4,80 |
| Subtotal 2 | 19 | 41,70 | |
| Total | 71 | 186,70 | |
| Órgão Central | Órgão Setorial | Órgãos Subsetoriais | |
| Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Secretaria de Fazenda | Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Diretoria de Administração e Finanças |
| Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Subsecretaria de Patrimônio do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Diretoria de Administração e Finanças |
| Sistema de Administração de Pessoal | Subsecretaria de Gestão de Pessoal | Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Diretoria de Administração e Finanças |
| Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Unidade do Arquivo Público do Estado | Subsecretaria de Governo Digital | Diretoria de Administração e Finanças |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Subsecretaria de Patrimônio do Estado da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Diretoria de Administração e Finanças |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Contadoria Geral do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Diretoria de Administração e Finanças |
| Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Diretoria de Administração e Finanças |
| Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Secretaria de Comunicação | Assessoria de Comunicação e Cerimonial da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Divisão de Comunicação Institucional |
| Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Subsecretaria de Governo Digital da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Diretoria de Tecnologia e Relacionamento |
| Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Fazenda | Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Diretoria de Administração e Finanças |
| Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Controladoria Geral do Estado | Ouvidoria da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Ouvidoria |
| Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo | Controladoria Geral do Estado | Ouvidoria da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Ouvidoria |
| Sistema Estadual de Controladoria | Controladoria Geral do Estado | Unidade de Gestão de Integridade da Secretaria de Gestão e Governo Digital | Auditoria |
| Denominação | Quantidade |
| Diretor Presidente | 1 |
| Diretor Vice - Presidente | 1 |
| Diretor de Administração e Finanças | 1 |
| Diretor de Benefícios - Servidor Públicos | 1 |
| Diretor de Benefícios - Militares | 1 |
| Diretor de Relacionamento com o Segurado | 1 |
| Assessor Técnico Previdenciário | 17 |
| Assistente Técnico Previdenciário II | 15 |
| Assistente Técnico Previdenciário I | 14 |
| Assistente Previdenciário | 20 |
| Total | 72 |
| Denominação | Detalhamento |
| Gratificação de Representação | Lei n° 10.261/68, artigo 135, inciso III - A gratificação de representação é concedida ao servidor pela prestação de serviço extraordinário, pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico ou de utilidade para o serviço público, a título de representação, quando em função de gabinete, missão ou estudo fora do Estado, quando designado para a função de confiança do Governador, quando designado para fazer parte de órgão legal de deliberação coletiva e outras que forem previstas em lei. Decreto n° 53.966/2009 - Artigo 2°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor sendo inerente ao exercício dos cargos citados nos anexos do referido decreto; Artigo 3°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor designado para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerça funções de Auxiliar nos Gabinetes; Artigo 6°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor para atendimento de situações específicas, a critério de cada Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado e de cada Dirigente de Autarquia poderão ser concedidas, ainda, gratificações mensais a título de representação aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos nos anexos do referido decreto, sendo o coeficiente de 6,45 para o servidor que tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e o coeficiente de 5,00 se o servidor não tiver diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente. |
| Adicional Tempo de Serviço | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968 e artigo 129 da Constituição Estadual - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação. |
| Sexta-Parte | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968 e artigo 129 da Constituição Estadual - O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição. |