São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50308, de 7 de dezembro de 2005
Nº 50308/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- A frota de veículos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "A" - 1 (um) veículo;
IIGrupo "B" - 2 (dois) veículos;
IIIGrupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
IVGrupo "S-2" - 1 (um) veículo.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.