São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43314, de 14 de julho de 1998
Nº 43314/1998
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 4.º - A frota de veículos do Instituto de Zootecnia fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 5.º - A frota de veículos do Instituto Agronômico fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 6.º - A frota de veículos do Instituto de Economia Agrícola fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 7.º - A frota de veículos do Instituto de Tecnologia de Alimentos fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 8.º - A frota de veículos do Instituto de Pesca fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 9.º - A frota de veículos do Instituto Biológico fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 10 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.º 40.243, de 1.º de agosto de 1995 e n.º 41.882, de 25 de junho de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de julho de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.