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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51666, de 16 de março de 2007

Nº 51666/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A frota de veículos da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo “S-1” - 110 (cento e dez) veículos;
IIGrupo “S-2” - 274 (duzentos e setenta e quatro) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 13 (treze) veículos;
IVGrupo “S-4” - 100 (cem) veículos.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.262, de 29 de junho de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2007.

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