São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50712, de 10 de abril de 2006
Nº 50712/2006
Art. 1.
- As frotas de veículos das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária ficam fixadas nos termos deste decreto.
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 2.
- A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "A" - 1 (um) veículo;
IIGrupo "B" - 2 (dois) veículos;
IIIGrupo "S-1" - 9 (nove) veículos;
IVGrupo "S-2" - 23 (vinte e três) veículos;
VGrupo "S-3" - 3 (três) veículos;
VIGrupo "S-4" - 2 (dois) veículos.
Art. 3.
- A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "S-1" - 9 (nove) veículos;
IIGrupo "S-2" - 83 (oitenta e três) veículos;
IIIGrupo "S-3" - 25 (vinte e cinco) veículos;
IVGrupo "S-4" - 208 (duzentos e oito) veículos.
Art. 4.
- A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "S-1" - 7 (sete) veículos;
IIGrupo "S-2" - 67 (sessenta e sete) veículos;
IIIGrupo "S-3" - 20 (vinte) veículos;
IVGrupo "S-4" - 147 (cento e quarenta e sete) veículos.
Art. 5.
- A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "S-1" - 7 (sete) veículos;
IIGrupo "S-2" - 56 (cinqüenta e seis) veículos;
IIIGrupo "S-3" - 20 (vinte) veículos;
IVGrupo "S-4" - 126 (cento e vinte e seis) veículos.
Art. 6.
- A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;
IIGrupo "S-2" - 80 (oitenta) veículos;
IIIGrupo "S-3" - 29 (vinte e nove) veículos;
IVGrupo "S-4" - 161 (cento e sessenta e um) veículos.
Art. 7.
- A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
IIGrupo "S-2" - 88 (oitenta e oito) veículos;
IIIGrupo "S-3" - 32 (trinta e dois) veículos;
IVGrupo "S-4" - 159 (cento e cinqüenta e nove) veículos.
Art. 8.
- A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
IIGrupo "S-2" - 21 (vinte e um) veículos;
IIIGrupo "S-3" - 8 (oito) veículos;
IVGrupo "S-4" - 31 (trinta e um) veículos.
Art. 9.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.276, de 26 de novembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.