São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50489, de 23 de janeiro de 2006
Nº 50489/2006
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "A" - 1 (um) veículo;
IIGrupo "B" - 2 (dois) veículos;
IIIGrupo "S-1" - 53 (cinqüenta e três) veículos;
IVGrupo "S-2" - 62 (sessenta e dois) veículos;
VGrupo "S-3" - 1 (um) veículo;
VIGrupo "S-4" - 10 (dez) veículos.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.240, de 1º de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.