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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50489, de 23 de janeiro de 2006

Nº 50489/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "A" - 1 (um) veículo;
IIGrupo "B" - 2 (dois) veículos;
IIIGrupo "S-1" - 53 (cinqüenta e três) veículos;
IVGrupo "S-2" - 62 (sessenta e dois) veículos;
VGrupo "S-3" - 1 (um) veículo;
VIGrupo "S-4" - 10 (dez) veículos.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.240, de 1º de agosto de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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