São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47085, de 12 de setembro de 2002
Nº 47085/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1”- 36 (trinta e seis) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 44 (quarenta e quatro) veículos;
V - Grupo “S-4” - 1 (um) veículo.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.