Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47085, de 12 de setembro de 2002

Nº 47085/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;

II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;

III - Grupo “S-1”- 36 (trinta e seis) veículos;

IV - Grupo “S-2” - 44 (quarenta e quatro) veículos;

V - Grupo “S-4” - 1 (um) veículo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 46.912, de 8 de julho de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2002.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo