São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50920, de 29 de junho de 2006
Nº 50920/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- A frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo “B” - 1 (um) veículo;
IIGrupo “S-1” - 3 (três) veículos;
IIIGrupo “S-2” - 7 (sete) veículos;
IVGrupo “S-3” - 1 (um) veículo;
VGrupo “S-4” - 12 (doze) veículos.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.