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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50920, de 29 de junho de 2006

Nº 50920/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo “B” - 1 (um) veículo;
IIGrupo “S-1” - 3 (três) veículos;
IIIGrupo “S-2” - 7 (sete) veículos;
IVGrupo “S-3” - 1 (um) veículo;
VGrupo “S-4” - 12 (doze) veículos.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2006.

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