São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45065, de 25 de julho de 2000
Nº 45065/2000
Artigo 2.º - Os recursos do Fundo serão aplicados em financiamentos, subvenções, empréstimos e garantia de risco, mediante aval, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Ao Conselho de Orientação do Fundo compete:
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.º - Na concessão de subvenção aos mini ou pequenos produtores rurais, aos Pescadores artesanais, bem como suas cooperativas e associa ções, abrangidos em programas ou projetos de interesse da economia estadual, que não tenham optado pela liquidação do débito pelo critério de "equivalência em produto", serão observados os seguintes percentuais:
Artigo 9.º - Na hipátese da existência de linha de financiamento das instituições ofíciais de crédito que se enquadrem nos programas ou projetos pre vistos no artigo 1.º deste decreto, poderá o Conselho de Orientação do Fundo, observados os limites fixa dos pela Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, altera da pelas Leis n.º 9.510, de 20 de marão de 1997, e n.º 10.521, de 29 de março de 2000, restringir a aplica ção dos recursos do Fundo ao pagamento das subvenções correspondentes:
Artigo 10.º - A subvenção econômica somente será concedida se preenchidas as seguintes condições:
Artigo 12.º- Ao Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento compete:
Artigo 14.º - A concessão de aval deverá observar, além dos critérios estabelecidos pelo Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, as seguintes condições:
Artigo 16.º - o Conselho de Orientação do Fundo será presidido pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento e integrado pelos seguintes membros:
- O Secretário de Agricultura e Abastecimento designará servidor para exercer a função de Secretário-Executivo junto ao Conselho de Orientação do Fundo e estabelecerá as respectivas vas atribuições.
Artigo 18.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 36.545, de 15 de março de 1993, e n.º 41.766, de 5 de maio de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de julho de 2000.
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47804, de 30 de abril de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47801, de 29 de abril de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47225, de 16 de outubro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46364, de 11 de dezembro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46113, de 21 de setembro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46114, de 21 de setembro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46062, de 28 de agosto de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46061, de 28 de agosto de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45953, de 27 de julho de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45866, de 21 de junho de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45636, de 22 de janeiro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45491, de 30 de novembro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45171, de 6 de setembro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45172, de 6 de setembro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45162, de 5 de setembro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45163, de 5 de setembro de 2000
- Lei Estadual de São Paulo nº 7964, de 16 de julho de 1992