São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45171, de 6 de setembro de 2000
Nº 45171/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n.º 9.510, de 20 de março de 1997 e n.º 10.521, de 29 de março de 2000, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca,
Decreta:
Artigo 2.º - O Projeto tem por objetivos:
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de setembro de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.