São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47801, de 29 de abril de 2003
Nº 47801/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n.º 9.510, de 20 de março de 1997, n.º 10.521, de 29 de março de 2000, n.º 11.244, de 21 de outubro de 2002 e n.º 11.247, de 4 de novembro de 2002 e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar,
Decreta:
de Ourinhos:
Artigo 2.º - O Projeto de que trata este decreto tem por objetivos:
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2003.