São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45636, de 22 de janeiro de 2001
Nº 45636/2001
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n.º 9.510, de 20 de março de 1997 e n.º 10.521, de 29 de março de 2000,
Considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP;
Considerando que a concessão de aval para a cultura de Milho Safrinha - 2001, visa aumentar a produção de milho no Estado, que atualmente necessita importer de outros Estados e do mercado internacional, 50% (cinqüenta por cento) do total consumido anualmente; e
Considerando, ainda, que a concessão de aval para a cultura de Feijão da Seca - Safra 2001, objetiva aumentar sua produção, dada a importância dessa leguminosa para o Estado, e a dependência da crescente importação do produto, tornando-se necessário estimular o crescimento de sua oferta, sobretudo nas principais regiões produtoras,
Decreta:
Artigo 2.º - O Programa de que trata este decreto abrangerá os Municípios que integram as áreas de atuação dos Escritórios de Desenvolvimento Rural, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, adiante relacionados:
1. Alto Alegre;
2. Araçatuba;
3. Avanhandava;
4. Barbosa;
5. Bilac;
6. Birigui;
7. Braúna;
8. Brejo Alegre;
9. Clementina;
10. Coroados;
11. Gabriel Monteiro;
12. Glicério;
13. Guararapes;
14. Luiziânia;
15. Penápolis;
16. Piacatú;
17. Rubiácea;
18. Santópolis do Aguapeí;
1. Assis;
2. Borá;
3. Campos Novos Paulista;
4. Cândido Mota;
5. Cruzália;
6. Echaporã;
7. Florínea;
8. Ibirarema;
9. Lutécia;
10. Maracaí;
11. Palmital;
12. Paraguaçú Paulista;
13. Pedrinhas Paulista;
14. Platina;
15. Quatá;
16. Tarumã;
1. Águas de Santa Bárbara;
2. Arandu;
3. Avaré;
4. Barão de Antonina;
5. Cerqueira César;
6. Coronel Macedo;
7. laras;
8. Itaí;
9. Itaporanga;
10. Manduri;
11. Paranapanema;
12. Taquarituba;
1. Altair;
2. Barretos;
3. Bebedouro;
4. Cajobi;
5. Colina;
6. Colômbia;
7. Embaúba;
8. Guaíra;
9. Guarací;
10. Jaborandi;
11. Monte Azul Paulista;
12. Olímpia;
13. Pirangí;
14. Pitangueiras;
15. Severínia;
16. Taquaral;
17. Terra Roxa;
18. Viradouro;
1. Ariranha;
2. Catanduva;
3. Catiguá;
4. Elisiário;
5. Ibirá;
6. Irapuã;
7. Itajobi;
8. Marapoama;
9. Novais;
10. Novo Horizonte;
11. Palmares Paulista;
12. Paraíso;
13. Pindorama;
14. Sales;
15. Santa Adélia;
16. Tabapuã;
17. Uchôa;
18. Urupês;
1. Estrela D'Oeste;
2. Fernandópolis;
3. Guarani D'Oeste;
4. Indiaporã;
5. Macedônia;
6. Meridiano;
7. Mira Estrela;
8. Ouroeste;
9. Pedranópolis;
10.Populina;
11. São João das Duas Pontes;
12. Turmalina;
1. Altinópolis;
2. Batatais;
3. Cristais Paulista;
4. Franca;
5. Itirapuã;
6. Jeriquara;
7. Patrocínio Paulista;
8. Pedregulho;
9. Restinga;
10. Ribeirão Corrente;
11. Rifaina;
12. Santo Antonio da Alegria;
13. São José da Bela Vista;
1. Auriflama;
2. Buritama;
3. Floreal;
4. Gastão Vidigal;
5. General Salgado;
6. Guzolândia;
7. Lourdes;
8. Macaubal;
9. Magda;
10. Monções;
11. Nhandeara;
12. Nova Castilho;
13. Nova Luzitânia;
14. Planalto;
15. Santo Antonio Aracanguá;
16. São João de Iracema;
17. Sebastianópolis do Sul;
18. Sud Menucci;
19. Turiúba;
20. União Paulista;
21. Zacarias;
1. Alambari;
2. Angatuba;
3. Campina do Monte Alegre;
4. Capão Bonito;
5. Cesário Lange;
6. Guareí;
7. Itapetininga;
8. Porangaba;
9. Quadra;
10. Ribeirão Grande;
11. São Miguel Arcanjo;
12. Sarapuí;
13. Tatuí;
14. Torre de Pedra;
1. Apiaí;
2. Barra do Chapéu;
3. Bom Sucesso de Itararé;
4. Burí;
5. Guapiara;
6. Itaberá;
7. Itadóa;
8. Itapeva;
9. Itapirapuã Paulista;
10. Itararé;
11. Nova Campina;
12. Ribeira;
13. Ribeirão Branco;
14. Riversul;
15. Taquarivaí;
1. Borborema;
2. Cândido Rodrigues;
3. Dobrada;
4. Fernando Prestes;
5. Guariba;
6. Ibitinga;
7. Itápolis;
8. Jaboticabal;
9. Monte Alto;
10. Santa Ernestina;
11.Taiaçú;
12. Taiúva;
13. Taquaritinga;
14. Vista Alegre do Alto;
1. Aparecida D'Oeste;
2. Aspásia;
3. Dirce Reis;
4. Dolcinópolis;
5. Jales;
6. Marinópolis;
7. Mesópolis;
8. Nova Canaã Paulista;
9. Palmeira D'Oeste;
10.Paranapuã;
11. Pontalinda;
12. Rubinéia;
13. Santa Albertina;
14. Santa Clara D'Oeste;
15. Santa Fé do Sul;
16. Santa Rita D'Oeste;
17. Santa Salete;
18. Santana da Ponte Pensa;
19. São Francisco;
20. Três Fronteiras;
21. Urãnia;
22. Vitória Brasil;
1. Aramina;
2. Buritizal;
3. Guará;
4. Igarapava;
5. Ipuã;
6. Ituverava;
7. Miguelópolis;
8. Morro Agudo;
9. Nuporanga;
10. Orlãndia;
11. Sales de Oliveira;
12. São Joaquim da Barra;
1. Bernardino de Campos;
2. Canitar;
3. Chavantes;
4. Espírito Santo do Turvo;
5. Fartura;
6. Ipauçú;
7. Óleo;
8. Ourinhos;
9. Pirajú;
10. Ribeirão do Sul;
11. Salto Grande;
12. Santa Cruz do Rio Pardo;
13. São Pedro do Turvo;
14. Sarutaiá;
15. Taquaí
16. Tejupá;
17. Timburi;
1. Barrinha;
2. Brodosqui;
3. Cajuru;
4. Cássia dos Coqueiros;
5. Cravinhos;
6. Dumont;
7. Guatapara;
8. Jardinópolis;
9. Luiz Antonio;
10. Pontal;
11. Pradópolis;
12. Ribeirão Preto;
13. Santa Cruz da Esperança;
14. Santa Rita do Passa Quatro;
15. Santa Rosa do Viterbo;
16. São Simão;
17. Serra Azul;
18. Serrana;
19. Sertãozinho;
1. Aguaí;
2. Águas da Prata;
3. Caconde;
4. Casa Branca;
5. Divinolândia;
6. Espírito Santo do Pinhal;
7. Itobi;
8. Mococa;
9. Santa Cruz das Palmeiras;
10. Santo Antonio do Jardim;
11. São João da Boa Vista;
12. São José do Rio Pardo;
13. São Sebastião da Grama;
14. Tambaú;
15. Tapiratiba;
16. Vargem Grande do Sul;
1. Adolfo;
2. Bady Bassit;
3. Bálsamo;
4. Cedral;
5. Guapiaçú;
6. Icém;
7. Ipiguá;
8. Jaci;
9. José Bonifácio;
10. Mendonça;
11. Mirassol;
12. Mirassolândia;
13. Monte Aprazível;
14. Neves Paulista;
15. Nipoã;
16. Nova Aliança;
17. Nova Granada;
18. Onda Verde;
19. Palestina;
20. Poloni;
21. Potirendaba;
22. São José do Rio Preto;
23. Tanabi;
24. Ubarana;
1. Álvares Florence;
2. Américo de Campos;
3. Cardoso;
4. Cosmorama;
5. Orindiuva;
6. Parisi;
7. Paulo de Faria;
8. Pontes Gestal;
9. Riolândia;
10. Valentim Gentil;
11. Votuporanga;
1. Águas de Santa Bárbara;
2. Arandu;
3. Avaré;
4. Barão de Antonina;
5. Cerqueira César;
6. Coronel Macedo;
7. laras;
8. Itaí;
9. Itaporanga;
10. Manduri;
11. Paranapanema;
12. Taquarituba;
1. Alambari;
2. Angatuba;
3. Campina do Monte Alegre;
4. Capão Bonito;
5. Cesário Lange;
6. Guareí;
7. Itapetininga;
8. Porangaba;
9. Quadra;
10. Ribeirão Grande;
11. São Miguel Arcanjo;
12. Sarapuí;
13. Tatuí;
14. Torre de Pedra;
1. Apiaí;
2. Barra do Chapéu;
3. Bom Sucesso de Itararé;
4. Buri;
5. Guapiara;
6. Itaberá;
7. Itaóca;
8. Itapeva;
9. Itapirapuã Paulista;
10. Itararé;
11. Nova Campina;
12. Ribeira;
13. Ribeirão Branco;
14. Riversul;
15. Taquarivaí.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de Janeiro de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.