São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45866, de 21 de junho de 2001
Nº 45866/2001
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997 e nº 10.521, de 29 de março de 2000,
Considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP;
Considerando que a concessão de aval para a cultura de Milho - Safra 2001/2002, visa aumentar a produção de milho no Estado, que atualmente necessita importer de outros Estados e do mercado internacional, cerca de 45% (quarenta e cinco por cento) do total consumido anualmente; e
Considerando, ainda, que a concessão de aval para a cultura de Feijão das Águas - Safra 2001/2002, objetiva aumentar sua produção, dada a importância dessa leguminosa para o Estado, e a dependência da crescente importação do produto, tornando-se necessário estimular o crescimento de sua oferta, sobretudo nas principais regiões produtoras,
Decreta:
Artigo 2.º - O Programa de que trata este decreto abrangerá os municípios que integram as áreas de atuação dos Escritórios de Desenvolvimento Rural, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, adiante relacionados:
1. Alto Alegre;
2. Araçatuba;
3. Avanhandava;
4. Barbosa;
5. Bilac;
6. Birigüi;
7. Braúna;
8. Brejo Alegre;
9. Clementina;
10. Coroados;
11. Gabriel Monteiro;
12. Glicério;
13. Guararapes;
14. Luiziânia;
15. Penápolis;
16. Piacatu;
17. Rubiácea;
18. Santópolis do Aguapeí;
1. Águas de Santa Bárbara;
2. Arandu;
3. Avaré;
4. Barão de Antonina;
5. Cerqueira César;
6. Coronel Macedo;
7. Iaras;
8. Itaí;
9. Itaporanga;
10. Manduri;
11. Paranapanema;
12. Taquarituba;
1. Altair;
2. Barretos;
3. Bebedouro;
4. Cajobi;
5. Colina;
6. Colômbia;
7. Embaúba;
8. Guaíra;
9. Guaraci;
10. Jaborandi;
11. Monte Azul Paulista;
12. Olímpia;
13. Pirangi;
14. Pitangueiras;
15. Severínia;
16. Taquaral;
17. Terra Roxa;
18. Viradouro;
1. Altinópolis;
2. Batatais;
3. Cristais Paulista;
4. Franca;
5. Itirapuã;
6. Jeriquara;
7. Patrocínio Paulista;
8. Pedregulho;
9. Restinça;
10. Ribeirão Corrente;
11. Rifaina;
12. Santo Antonio da Alegria;
13. São José da Bela Vista;
1. Auriflama;
2. Buritama;
3. Floreal;
4. Gastão Vidigal;
5. General Salgado;
6. Guzolândia;
7. Lourdes;
8. Macaubal;
9. Magda;
10. Monções;
11. Nhandeara;
12. Nova Castilho;
13. Nova Luzitânia;
14. Planalto;
15. Santo Antonio Aracanguá;
16. São João de Iracema;
17. Sebastianópolis do Sul;
18. Sud Menucci;
19. Turiúba;
20. União Paulista;
21. Zacarias;
1. Alambari;
2. Angatuba;
3. Campina do Monte Alegre;
4. Capão Bonito;
5. Cesário Lange;
6. Guareí;
7. Itapetininga;
8. Porangaba;
9. Quadra;
10. Ribeirão Grande;
11. São Miguel Arcanjo;
12. Sarapui;
13. Tatui;
14. Torre de Pedra;
1. Apiaí;
2. Barra do Chapéu;
3. Bom Sucesso de Itararé;
4. Buri;
5. Guapiara;
6. Itaberá;
7. Itaoca;
8. Itapeva;
9. Itapirapuã Paulista;
10. Itararé;
11. Nova Campina;
12. Ribeira;
13. Ribeirão Branco;
14. Riversul;
15. Taquarivai;
1. Analândia;
2. Araras;
3. Cordeirópolis;
4. Corumbatai;
5. Ipeúna;
6. Iracemápolis;
7. Itirapina;
8. Leme;
9. Limeira;
10. Pirassununga;
11. Porto Ferreira;
12. Rio Claro;
13. Santa Cruz da Conceição;
14. Santa Gertrudes;
1. Artur Nogueira;
2. Conchal;
3. Cosmópolis;
4. Engenheiro Coelho;
5. Estiva Gerbi;
6. Holambra;
7. Itapira;
8. Jaguariúna;
9. Mogi Guaçu;
10. Mogi Mirim;
11. Santo Antonio de Posse;
1. Aguai;
2. Águas da Prata;
3. Caconde;
4. Casa Branca;
5. Divinolândia;
6. Espirito Santo do Pinhal;
7. Itobi;
8. Mococa;
9. Santa Cruz das Palmeiras;
10. Santo Antonio do Jardim;
11. São João da Boa Vista;
12. São José do Rio Pardo;
13. São Sebastião da Grama; 14. Tambaú;
15. Tapiratiba;
16. Vargem Grande do Sul;
1. Águas de Santa Bárbara;
2. Arandu;
3. Avaré;
4. Barão de Antonina;
5. Cerqueira César;
6. Coronel Macedo;
7. laras;
8. Itaí;
9. Itaporanga;
10. Manduri;
11. Paranapanema;
12. Taquarituba;
1. Ambari;
2. Angatuba;
3. Campina do Monte Alegre;
4. Capão Bonito;
5. Cesário Lange;
6. Guareí;
7. Itapetininga;
8. Porangaba;
9. Quadra;
10. Ribeirão Grande;
11. São Miguel Arcanjo;
12. Sarapuí;
13. Tatuí;
14. Torre de Pedra;
1. Apiaí;
2. Barra do Chapéu;
3. Bom Sucesso de Itararé;
4. Buri;
5. Guapiara;
6. Itaberá;
7. Itaoca;
8. Itapeva;
9. Itapirapuã Paulista;
10. Itararé;
11. Nova Campina;
12. Ribeira;
13. Ribeirão Branco;
14. Riversul;
15. Taquarivaí.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de junho de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.