São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46061, de 28 de agosto de 2001
Nº 46061/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.° da Lei n.° 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n.° 9.510, de 20 de março de 1997 e n.° 10.521, de 29 de março de 2000, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP,
Decreta:
Artigo 2.º - O Projeto tem por objetivos:
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.