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Decreto Estadual de São Paulo nº 45163, de 5 de setembro de 2000

Nº 45163/2000

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.° da Lei n.° 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Lei n.° 9.510, de 20 de março de 1997 e Lei n.° 10.521, de 29 de março de 2000, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Projeto de Produção de Olerícolas em Ambiente Protegido, para o Estado de São Paulo, considerado de interesse para a economia estadual, a ser implantado com apoio dos recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP.

Artigo 2.º- O Projeto tem por objetivos:

Iincentivar a produção de hortaliças em ambiente protegido, promovendo e melhorando a qualidade final do produto;
IIreduzir os riscos de perdas, favorecendo a manutenção de mercado, tendo em vista a disponibilidade constante do produto final;
IIIpromover a diversificação das atividades, a fixação do homem no campo, permitindo alternativa de produção, bem como melhorar a remuneração da atividade.

Art. 3.
- O Projeto de que trata o artigo 2.° deste decreto será implantado mediante a concessão de financiamento aos produtores rurais, por meio das instituições oficiais de crédito e do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, e de subvenções, observada a disponibilidade orçamentária existente.
Art. 4.
- Caberá ao Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca FEAP, conforme dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei n.° 10.521, de 29 de março de 2000, estabelecer os critérios e as condições dos financiamentos a serem realizados, bem como as taxas de juros, prazos, multas e os montantes individuais e globais dos financiamentos e subvenções.
Art. 5.
- Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto n.° 45.065, de 25 de julho de 2000, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP.

Artigo 6.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2000.

MÁRIO COVAS

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de setembro de 2000.

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