São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46364, de 11 de dezembro de 2001
Nº 46364/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pelas Leis n.º 9.510, de 20 de março de 1997 e n.º 10.521, de 29 de março de 2000, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP,
Decreta:
Artigo 2.º - O Projeto tem por objetivos:
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.