São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47225, de 16 de outubro de 2002
Nº 47225/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n.º 9.510, de 20 de março de 1997 e n.º 10.521, de 29 de março de 2000, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca,
Decreta:
Artigo 2.º - O Programa de que trata este decreto abrangerá os seguintes municípios pertencentes às áreas de atuação dos Escritórios de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
Alto Alegre; Araçatuba; Avanhandava; Barbosa; Bilac; Birigui; Braúna; Brejo Alegre; Clementina; Coroados; Gabriel Monteiro; Glicério; Guararapes; Luiziânia; Penápolis; Piacatú; Rubiácea; Santópolis do Aguapeí;
Águas de Santa Bárbara; Arandu; Avaré; Barão de Antonina; Cerqueira César; Coronel Macedo; Iaras; Itaí; Itaporanga; Manduri; Paranapanema; Taquarituba;
Altair; Barretos; Bebedouro; Cajobi; Colina; Colômbia; Embaúba; Guaíra; Guarací; Jaborandi; Monte Azul Paulista; Olímpia; Pirangí; Pitangueiras; Severínia; Taquaral; Terra Roxa; Viradouro;
Altinópolis; Batatais; Cristais Paulista; Franca; Itirapuã; Jeriquara; Patrocínio Paulista; Pedregulho; Restinga; Ribeirão Corrente; Rifaina; Santo Antonio da Alegria; São José da Bela Vista;
Auriflama; Buritama; Floreal; Gastão Vidigal; General Salgado; Guzolândia; Lourdes; Macaubal; Magda; Monções; Nhandeara; Nova Castilho; Nova Luzitânia; Planalto; Santo Antonio Aracanguá; São João de Iracema; Sebastianópolis do Sul; Sud Menucci; Turiúba; União Paulista; Zacarias;
Alambari; Angatuba; Campina do Monte Alegre; Capão Bonito; Cesário Lange; Guareí; Itapetininga; Porangaba; Quadra; Ribeirão Grande; São Miguel Arcanjo; Sarapuí; Tatuí; Torre de Pedra;
Apiaí; Barra do Chapéu; Bom Sucesso de Itararé; Buri; Guapiara; Itaberá; Itaóca; Itapeva; Itapirapuã Paulista; Itararé; Nova Campina; Ribeira; Ribeirão Branco; Riversul; Taquarivaí;
Analândia; Araras; Cordeirópolis; Corumbataí; Ipeúna; Iracemápolis; Itirapina; Leme; Limeira; Pirassununga; Porto Ferreira; Rio Claro; Santa Cruz da Conceição; Santa Gertrudes;
Artur Nogueira; Conchal; Cosmópolis; Engenheiro Coelho; Estiva Gerbi; Holambra; Itapira; Jaguariúna; Mogi Guaçu; Mogi Mirim; Santo Antonio de Posse;
Aguaí; Águas da Prata; Caconde; Casa Branca; Divinolândia; Espírito Santo do Pinhal; Itobi; Mococa; Santa Cruz das Palmeiras; Santo Antonio do Jardim; São João da Boa Vista; São José do Rio Pardo; São Sebastião da Grama; Tambaú; Tapiratiba; Vargem Grande do Sul;
Águas de Santa Bárbara; Arandu; Avaré; Barão de Antonina; Cerqueira César; Coronel Macedo; Iaras; Itaí; Itaporanga; Manduri; Paranapanema; Taquarituba;
Alambari; Angatuba; Campina do Monte Alegre; Capão Bonito; Cesário Lange; Guareí; Itapetininga; Porangaba; Quadra; Ribeirão Grande; São Miguel Arcanjo; Sarapuí; Tatuí; Torre de Pedra;
Apiaí; Barra do Chapéu; Bom Sucesso de Itararé;Buri; Guapiara; Itaberá; Itaóca; Itapeva; Itapirapuã Paulista; Itararé; Nova Campina; Ribeira; Ribeirão Branco; Riversul; Taquarivaí.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Lourival Carmo Monaco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.