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Decreto Estadual de São Paulo nº 44260, de 17 de setembro de 1999

Nº 44260/1999

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Art. 1. Art. 3. Art. 5.
3 artigos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os ditames do Decreto n.º 43.286, de 3 de julho de 1998, e

Considerando a necessidade de reformulação estrutural do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, com a finalidade de reenquadramento ao diploma legal supracitado,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e classificadas como de Classe Especial, as Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, de Diadema e de Franco da Rocha.

Artigo 2.º - Ficam extintas as seguintes unidades policiais e administrativas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

Ias Delegacias de Polícia dos Municípios de Carapicuiba e de Diadema, do 10.º Distrito Policial de Guarulhos, do 8.º Distrito Policial de São Bernardo do Campo e do 5.º Distrito Policial de Mogi das Cruzes;
IIas Seções de Despesa, de Registros Funcionais, de Administração de Subfrota e de Atividades Complementares e o Setor de Manutenção de Veículos, da Divisão de Administração;
IIIas Seções de Comunicações Administrativas, de Administração de Subfrota e de Atividades Complementares, das Delegacias Seccionais de Polícia.

Parágrafo único- As unidades, previstas nos incisos II e III deste artigo, encontram-se desativadas nos termos do Decreto n.º 42.822, de 20 de janeiro de 1998.
Art. 3.
- Ficam reclassificados como unidade policial de 1.ª Classe, os 1.º Distritos Policiais de Carapicuíba e de Diadema.

Artigo 4.º - Os disposítivos a seguir mencionados do Decreto n.º 33.829, de 23 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

Io artigo 8.º:

"

Artigo 8.º - O Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, compreende:

IDiretoria, com Assistência Policial;
IIDivisão Carcerária, com:
a)Assistência Policial;
b)Cadeia Pública 5;
c)Cadeia Pública 6;
d)Cadeia Pública 7;
IIIDelegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a)de 1.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Barueri, de Itapevi, de Jandira, de Cotia e do 1.º Distrito Policial de Carapicuíba;

2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

b)de 2.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Santana do Parnaíba e de Vargem Grande Paulista;

2. Delegacias de Polícia dos 2.º e 3.º Distritos Policiais de Carapicuíba e dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Cotia;

3. Cadeias Públicas de Carapicuíba e de Barueri;

c)de 3.ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Jandira;

2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Carapicuíba e de Cotia;

3. Cadeia Pública de Cotia;

d)de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;
IVDelegacia Seccional de Polícia de Diadema, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a)de 1.ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Diadema;

2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

b)de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Diadema;
c)de 3.º Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Cadeia Pública, de Diadema;
VDelegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policias:
a)de 1.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Franco da Rocha e de Francisco Morato;

2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

b)de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Caieiras, de Cajamar e de Mairiporã;
c)de 3.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 1.ºs Distritos Policiais de Cajamar e de Mairiporã;

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Cadeia Pública, de Francisco Morato;

VIDelegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a)de 1.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Guarulhos;

2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

b)de 2.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;

2. Delegacia de Polícia do 9.º Distrito Policial e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Guarulhos;

VIIDelegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a)de 1ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, de Itaquaquecetuba, de Poá e de Suzano;

2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

3. Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Mogi das Cruzes;

b)de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 3.º e 4.º Distritos Policiais de Mogi das Cruzes;

2. Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Suzano;

c)de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Biritiba-Mirim, de Guararema e de Salesópolis;

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes;

3. Cadeia Pública de Suzano;

VIIIDelegacia Seccional de Polícia de Osasco, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a)de 1.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Osasco;

2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

b)de 2.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 7.º,8.º,9.º e 10.º Distritos Policiais de Osasco;

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Osasco;

IXDelegacia Seccional de Polícia de Santo André, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a)de 1.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Mauá e de Ribeirão Pires;

2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

3. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 4.º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Santo André;

b)de 2.ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do Município de Rio Grande da Serra;

2. Delegacias de Polícia dos 3.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Santo André;

3. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Mauá;

4. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Ribeirão Pires;

c)de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mauá e de Ribeirão Pires;

2. Cadeia Pública de Mauá;

XDelegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a)de 1ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do Município de São Caetano do Sul;

2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

3. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo;

b)de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São Caetano do Sul;

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Cadeia Pública, de São Bernardo do Campo;

XIDelegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a)de 1.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Taboão da Serra, de Embu, de Embu-Guaçu e de Itapecerica da Serra;

2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

b)de 2.ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do Município de Juquitiba;

2. Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Embu;

c)de 3.ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial e Cadeia Pública, de Itapecerica da Serra;

2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Taboão da Serra e de Embu;

d)de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de São Lourenço da Serra;
XIIDivisão de Administração, com:
a)Serviço de Finanças, com Seção de Orçamento e Custos;
b)Serviço de Pessoal, com:

1. Seção de Expediente e Lavratura de Atos;

2. Seção de Freqüência e Contagem de Tempo;

c)Serviço de Apoio Administrativo, com:

1. Seção de Material e Patrimônio;

2. Seção de Comunicações Administrativas.

§ 1ºº - A Assistência Policial da Diretoria do Departamento conta com Centro de Controle de Cartas Precatórias.
§ 2º - As Cadeias Públicas referidas nas alíneas "b "", "c" e "d" do inciso II deste artigo são unidades policiais de 1.ª Classe.";
IIo artigo 9.º:

"

Artigo 9.º - As Delegacias Seccionais de Polícia, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, compreendem, ainda:

IAssistência Policial, com:
a)Centro de Análise Criminal;
b)Setor de Homicídios;
c)Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos - GARRA;
IISeção de Pessoal;
IIISeção de Material e Patrimônio.

Parágrafo único- As Assistências Policiais das Delegacias Seccionais de Polícia contam, ainda, com Seção de Comunicação Social.".
Art. 5.
- Os recursos humanos, financeiros e materiais das unidades extintas pelo artigo 2.º serão transferidos para as unidades criadas por este decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:

Io parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n.º 36.376, de 29 de dezembro de 1992;

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Mário de Magalhães Papaterra Limongi, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1999.

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