São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44597, de 28 de dezembro de 1999
Nº 44597/1999
Casa Civil
DECRETO N. 44.597, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 1.º, do artigo 4.º, da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1998,
Decreta:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a alínea "c", do inciso X, do artigo 3.º do Decreto n.º 42.254, de 24 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1999.