São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43792, de 8 de janeiro de 1999
Nº 43792/1999
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor do Decreto n.º 43.286, de 3 de julho de 1998, que define o planejamento global das atividades de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, e das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar em áreas coincidentes, segundo a divisão administrativa do Estado; e
Considerando a necessidade de adequação das áreas com a finalidade de racionalização e melhor atendimento ao público pelos Órgãos de Segurança Pública do Estado,
Decreta:
Artigo 2.º - Os dispositivos adiante enumerados, do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Francisco Morato e de Franco da Rocha;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º,4º, 5º, 6º, 7º e 8º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, Cadeia Pública, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Guarulhos;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Caieiras, Cajamar, Mairiporã e de Santa Isabel;
2. Delegacias de Polícia dos 9º e 10º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Guarulhos;
1. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Cadeia Pública, de Francisco Morato;
2. Delegacias de Polícia dos 1.ºs Distritos Policiais de Cajamar e de Mairiporã;";
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, de Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá e de Suzano;
2. Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Cadeia Pública e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais, de Mogi das Cruzes;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Biritiba-Mirim, Guararema e de Salesópolis;
2. Cadeia Pública de Suzano;
3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes;"
Artigo 3.º - O inciso IV, do artigo 21 do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, alterado pelo inciso III, do artigo 4.º do Decreto n.º 43.254, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, de 1ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. Delegacia de Polícia do Município de Santa Branca;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacareí;
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1999.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.