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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36376, de 29 de dezembro de 1992

Nº 36376/1992

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DECRETO N. 36.376, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher no Município de Francisco Morato

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instalada, na Delegacia de Policia do Município de Francisco Morato, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Art. 2.
- A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 19 de junho de 1989.
Parágrafo único- A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Município de Francisco Morato.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulhia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992

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