São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36376, de 29 de dezembro de 1992
Nº 36376/1992
DECRETO N. 36.376, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher no Município de Francisco Morato
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.