São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41793, de 19 de maio de 1997
Nº 41793/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades policiais a seguir discriminadas, que integram a estrutura do Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, ficam assim transferidas:
I - para o Departamento de Polícia Científica DPC, diretamente subordinada ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, a Divisão de Capturas, desta ficando mantidas a estrutura e as atribuições, previstas, respectivamente, nos artigos 3.º, inciso II, e 4.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994, alterados pelo Decreto n.º 40.008, de 17 de março de 1995;
II - para a Corregedoria da Polícia Civil CORREGEPOL, diretamente subordinado ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, o Presídio Especial da Polícia Civil, ficando mantidas a sua estrutura e as suas atribuições, previstas, respectivamente, nos artigos 3.º, inciso IV, e 6.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994;
III - para o Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, as Cadeias Públicas 1, 2, 3 e 4, previstas, respectivamente, nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994;
IV - para o Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, as Cadeias Públicas 5, 6 e 7, previstas, respectivamente, nas alíneas "f", "g" e "h" do inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994;
V - para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, as Cadeias Públicas 8, 9 e 10, previstas, respectivamente, nas alíneas "i", "j" e "I" do inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994, ficando assim subordinadas:
a) a Cadeia Pública 8, à Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;
b) a Cadeia Pública 9, à Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;
c) a Cadeia Pública 10, à Delegacia Regional de Polícia de Santos.
Artigo 3.º - Passa a integrar a estrutura do Departamento de Polícia Judiciária da Capital DECAP, diretamente subordinada ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, uma Divisão Carcerária, com:
IICadeia Pública 1;
Artigo 4.º - Passa a integrar a estrutura do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, diretamente subordinada ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, uma Divisão Carcerária, com:
Artigo 13 . - O Delegado Geral de Polícia fica incumbido de:
Artigo 14 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de maio de 1997.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48690, de 26 de maio de 2004 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46874, de 1 de julho de 2002 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44260, de 17 de setembro de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42259, de 24 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42258, de 24 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42257, de 24 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42256, de 24 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42254, de 24 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42255, de 24 de setembro de 1997