São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45509, de 4 de dezembro de 2000
Nº 45509/2000
Casa Civil
DECRETO N. 45.509, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000
Identifica funções de encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e no artigo 1.º do Decreto n.º 44.260, de 17 de setembro de 1999, que criou as Delegacias Seccionais de Policia de Carapicuíba, de Diadema e de Franco da Rocha, no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, o "caput" da alínea "d" e o item 2 da alínea "d" do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 28.969, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto n.º 38.242, de 28 de dezembro de 1993 e pelo Decreto n.º 44.489, de 7 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" da alínea "d" do inciso I:
"d) 43 (quarenta e três) de Encarregado, destinadas às seguintes unidades:"; (NR)
II - o item 2 da alínea "d":
"2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9 (nove);". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 2000.