São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38710, de 7 de junho de 1994
Nº 38710/1994
DECRETO N. 38.710, DE 7 DE JUNHO DE 1994
Cria a Delegacia de Polcia do 8. Distrito Policial do Municpio de So Bernardo do Campo e d providncias correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica criada, na Secretaria da Segurana Pblica, a Delegacia de Polcia do 8. Distrito Policial do Municpio de So Bernardo do Campo.
Pargrafo nico - A Delegacia de Polcia, criada por este artigo, fica subordinada Delegacia Seccional de Polcia de So Bernardo do Campo, do Departamento de Polcia Judiciria da Macro So Paulo - DEMACRO, e classificada como de 1. Classe.
Artigo 2. - O inciso VI do artigo 8. do Decreto n. 33.829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redao:
"VI - Delegacia Seccional de Polcia de So Bernardo do Campo, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1. Classe: Delegacia de Polcia do Municpio de Diadema e Delegacias de Polcia dos 1.,2.,3.,4.,5., 6.,7. e 8. Distritos Policiais de So Bernardo do Campo;
b) de 2. Classe: Delegacias de Polcia dos 1., 2., 3. e 4. Distritos Policiais de Diadema e Delegacia de Polcia de Defesa da Mulher;".
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr Jos Pinto Porto
Secretrio da Segurana Pblica
Srgio Joo Frana
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.