São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43314, de 13 de maio de 1964
Nº 43314/1964
DECRETO N. 43.314, DE 13 DE MAIO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 16.278.000.000,00, autorizado pelo artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44351, de 30 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44170, de 2 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44073, de 16 de novembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43746, de 9 de setembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43612, de 31 de julho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43568, de 16 de julho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43555, de 14 de julho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43553, de 14 de julho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43475, de 25 de junho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43451, de 18 de junho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43450, de 18 de junho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43449, de 18 de junho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43423, de 15 de junho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43422, de 15 de junho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43421, de 15 de junho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43420, de 15 de junho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43415, de 15 de junho de 1964