Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43612, de 31 de julho de 1964

Nº 43612/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 43.612, DE 31 DE JULHO DE 1964

Abre crédito suplementar na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, um crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes da suplementação autorizada pelo Decreto n. 43.314, de 13 de maio de 1964, à verba n. 344 - 8.31.4 - 493, inciso 4, do orçamento do Estado.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo 9

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo