São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43612, de 31 de julho de 1964
Nº 43612/1964
DECRETO N. 43.612, DE 31 DE JULHO DE 1964
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ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo 9
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.