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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43421, de 15 de junho de 1964

Nº 43421/1964

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Art. 1. Art. 2.
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ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba n.º 344 - 8.31.4 - item 493 inciso 9, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n.º 43.314, de 13 de maio de 1964, expedido nos têrmos do artigo 14 da Lei n.º 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 32.000.000,00, na Faculdade de Farmácia de Odontologia de São José dos Campos

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