São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43421, de 15 de junho de 1964
Nº 43421/1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 32.000.000,00, na Faculdade de Farmácia de Odontologia de São José dos Campos
Retificação
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