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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43450, de 18 de junho de 1964

Nº 43450/1964

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unico Art. 2.
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unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral - Substituto

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