São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44170, de 2 de dezembro de 1964
Nº 44170/1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno deo Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PERERIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto,
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 42.000.000,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
Retificação
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