Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44170, de 2 de dezembro de 1964

Nº 44170/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Asis, um crédito de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), suplementar às verbas de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita a verba n.° 344 - 8.31.4 - Item n.° 493, inciso 10, do orçamento do Estado, através do Decreto n.° 43.314, de 13 de maio de 1964, expedido nos têrmos do artigo 14 da Lei n.° 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno deo Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PERERIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 2 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto,

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 42.000.000,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

Retificação

Onde se lê:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo