Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43568, de 16 de julho de 1964

Nº 43568/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de Julho de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo