São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43568, de 16 de julho de 1964
Nº 43568/1964
unico
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto