São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43553, de 14 de julho de 1964
Nº 43553/1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
Retificação
Na ementa do Decreto, onde se lê:
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 39.810.000,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.
Leia-se:
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 39.810.000,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.
No mesmo Decreto onde se lê: