São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44073, de 16 de novembro de 1964
Nº 44073/1964
DECRETO N. 44.073, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 ao orçamento vigente na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1964,
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto