São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43475, de 25 de junho de 1964
Nº 43475/1964
DECRETO N. 43.475, DE 25 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto