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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43555, de 14 de julho de 1964

Nº 43555/1964

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unico Art. 2.
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Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

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