São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43420, de 15 de junho de 1964
Nº 43420/1964
DECRETO N. 43.420, DE 15 DE JUNHO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 22.487.110,00, na Escola da Educação Física do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
a) - Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) provenientes da suplementação feita a verba n.º 344 - 8.31.4 - 4-49-493 inciso 16, do Orçamento do Estado, através do decreto n.º 43.314, de 13 de maio de 1964, de conformidade com o artigo 14 da Lei 8.069, de 22 de janeiro de 1964; e
b) - Cr$ 487.110,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e dez cruzeiros) mediante anulação da dotação constante do orçamento vigente da referida entidade, a seguir especificada:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto