São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43449, de 18 de junho de 1964
Nº 43449/1964
DECRETO N. 43.449, DE 18 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto