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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43746, de 9 de setembro de 1964

Nº 43746/1964

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unico Art. 2.
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unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

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