São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 372, de 17 de dezembro de 1984
Nº 372/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, da Lei Complementar nº 341, de 6 de Janeiro de 1984:
I - o "caput" do artigo 12:
"
II - o parágrafo único do artigo 18:
"
III - o "caput" do artigo 19:
"
Artigo 2°. - Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 341, de 6 de Janeiro de 1984, os seguintes dispositivos:
I - ao artigo 12, o § 5º:
"
II - o artigo 12-A:
"
Artigo 12-A . - O funcionário integrante da série de classes de Médico, que, vindo a prover cargo em comissão ou vindo a ser designado para responder por cargo vago de encarregatura ou chefia, ou. ainda exercer função de serviço público retribuida mediante "pro labore" nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, num e noutro caso não específicos daquela série de classes, optar pelos vencimentos correspondentes ao cargo efetivo do qual é titular, perceberá:
III - o artigo 12-B:
"
"I - tempo de efetivo exercício em cargos ou funções-atividades dentre os mencionados no artigo precedente, superior à soma dos interstícios fixados no artigo 5º desta lei complementar para as classes anteriores àquela em que, nos termos do "caput", poderá o cargo ser reenquadrado;".
Artigo 2º. - Ficam acrescentados às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 341, de 6 de janeiro de 1984, os seguintes dispositivos:
I - ao artigo 1º, o .§ 3º:
"
II - artigo 5º-A:
"
III - artigo 5º-B:
"
Artigo 5º. - Fica reaberto por 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei complementar, o prazo para opção fixado no § 1º do artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 341, de 6 de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Yunes
Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1984.