São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26453, de 15 de dezembro de 1986
Nº 26453/1986
DECRETO N. 26.453, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986
Organiza, na Secretaria da Saúde, os Escritórios Regionais de Saúde do Butantã, de Santo Amaro, Santo André, Osasco e de Itapecerica da Serra
e dá providências correlatas
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1.º - Ficam organizados, nos termos deste decreto, os Escritórios Regionais de Saúde, a seguir relacionados, criados na Secretaria da Saúde pelo Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelos Decretos n. 25.608, de 30 de julho de 1986, e 26.412, de 10 de dezembro de 1986:
I - ERSA 2 - Butantã;
II - ERSA 8 - Santo Amaro;
III - ERSA 9 - Santo André;
IV - ERSA 11 -Osasco;
V - ERSA 12 - Itapecerica da Serra.
unico
Artigo 1.° deste decreto têm, cada um, a seguinte estrutura comum:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Núcleo de Informação;
c) Setor de Expediente;
II - Grupo Técnico de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
V - Serviço de Material e Patrimônio, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
c) Seção de Serviços Gerais;
d) Setor de Administração de Subfrota;
VI - Seção de Protocolo e Arquivo;
VII - Seção de Manutenção.
Artigo 1.° deste decreto:
I - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 2 Butantã:
a) Centro de Saúde II do Butantã;
b) Centro de Saúde II do Caxingui;
c) Centro de Saúde I da Lapa;
d) Centro de Saúde III de Monte Kernel;
e) Centro de Saúde III do Parque da Lapa;
f) Centro de Saúde I de Pinheiros;
g) Centro de Saúde II do Real Parque;
h) Centro de Saúde II de Rio Pequeno;
i) Centro de Saúde III de São Paulo da Cruz;
j) Centro de Saúde III de Vila Anastácio;
l) Centro de Saúde 'III de Vila Borges;
m) Centro de Saúde II de Vila Hamburguesa;
n) Centro de Saúde III de Vila Ipojuca;
o) Centro de Saúde III de Vila Madalena;
p) Centro de Saúde III de Vila São Luiz;
q) Ambulatório de Saúde Mental da Lapa;
r) Ambulatório de Saúde Mental de Perdizes;
II - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 8 - Santo Amaro:
a) Centro de Saúde II de Campo Limpo;
b) Centro de Saúde II de Capela do Socorro;
c) Centro de Saúde III de Casa Grande;
d) Centro de Saúde II de Cidade Dutra;
e) Centro de Saúde II do Jardim Angela;
f) Centro de Saúde II do Jardim Miriam;
g) Centro de Saúde II do Jardim Nakamura;
h) Centro de Saúde II do Jardim Souza;
i) Centro de Saúde II do Jardim Umarizal;
j) Centro de Saúde II de Jardim Umuarama;
l) Centro de Saúde II de Parelheiros;
m) Centro de Saúde III de Parque Arariba;
n) Centro de Saúde II de Parque Doroteia;
o) Centro de Saude II do Parque Fernanda;
p) Centro de Saúde I de Santo Amaro;
q) Centro de Saúde II de Vila Arriete;
r) Centro de Saúde II de Vila das Belezas;
s) Centro de Saúde III de Vila Constância;
t) Centro de Saúde I de Vila Joaniza;
u) Centro de Saúde II de Vila Missionária;
v) Centro de Saúde II de Vila Prel;
x) Laboratório II de Santo Amaro;
y) Ambulatorio de Saúde Mental Largo 13 - Santo Amaro;
z) Ambulatório de Saúde Mental de Santo Amaro;
III - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 9 - Santo André:
a) Centro de Saúde II de Diadema;
b) Centro de Saúde I de Santo Andre;
c) Centro de Saúde III de Jardim Camilópolis, Município de Santo André;
d) Centro de Saúde II de Utinga, Município de Santo André;
e) Centro de Saúde I de São Bernardo do Campo;
f) Centro de Saúde I de São Caetano do Sul;
g) Laboratório II de São Caetano do Sul;
h) Ambulatório de Saúde Mental de Sao Bernardo do Campo;
IV - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 11 - Osasco:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saúde;
1. Centro de Saúde I de Barueri;
2. Centro de Saúde II de Jardim Silveira, Município de Barueri;
3. Centro de Saúde I de Carapicuíba;
4. Centro de Saúde II de Cidade Ariston, Município de Carapicuíba;
5. Centro de Saúde II do Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, Município de Carapicuíba;
6. Centro de Saúde II de Vila Dirce, Município de Carapicuíba;
7. Centro de Saúde II de Vila Lourdes, Município de Carapicuiba;
8. Centro de Saúde II de Itapevi;
9. Centro de Saúde II de Itapevi (Centro);
10. Centro de Saude II de Jandira;
11. Centro de Saúde II de Parque Santa Tereza Município de Jandira;
12. Centro de Saúde I de Osasco;
13. Centro de Saúde II de Jardim D'Abril, Município de Osasco;
14. Centro de Saúde II de Jardim Helena Maria, Município de Osasco;
15. Centro de Saúde II do km. 18, Município de Osasco;
16. Centro de Saúde II de Presidente Altino, Município de Osasco;
17. Centro de Saúde III de Pirapora do Bom Jesus;
18. Centro de Saúde II de Santana do Parnaiba;
c) Laboratorio 'II de Osasco;
d) Ambulatório de Saúde Mental de Osasco;
V - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA-12 - Itapecerica da Serra:
a) Unidade Básica de Saúde de Caucaia do Alto;
b) Unidade Básica de Saúde de Cotia;
c) Unidade Básica de Saúde de Embu;
d) Unidade Básica de Saúde de Embu-Guaçu;
e) Unidade Básica de Saúde de Itapecerica da Serra;
f) Unidade Básica de Saúde de Juquitiba;
g) Unidade Básica de Saúde de Taboão da Serra;
h) Unidade Básica de Saúde de Vargem Grande Paulista;
i) Laboratório Local de Itapecerica da Serra;
j) Ambulatório de Saúde Mental de Taboão da Serra.
Artigo 8.° - Os Setores de Administração de Subfrota dos serviços de Material e Patrimonio são orgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 9.° - As Assistencias Técnicas tem, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas nos incisos I a VI e VIII a XII do Artigo 11 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 10 - Os Núcleos de Informação tem, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no inciso VII do Artigo 11 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 11 - Os Setores de Expediente tem, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no Artigo 12 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 12 - Os Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária tem, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no Artigo 13 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 13 - Os Grupos Técnicos de Recursos Humanos tem, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, a serem exercidas sempre de acordo com a orientação emanada do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde:
I - as dos incisos I a III do Artigo 11 e a do inciso I do Artigo 15,
II - por meio das Seções de Pessoal, as dos incisos IV, V e VI do Artigo 11, as dos Artigos 12, 13 e 14 e as dos incisos II a XI do
Artigo 15.
Artigo 14 - Os Serviços de Finanças tem, em suas respectivas areas de atuação, as atribuições previstas no Artigo 10 do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, a serem exercidas pelas unidades subordinadas na seguinte conformidade:
I - pelas Seções de Orçamento e Custos, as do inciso I;
II - pelas Seções de Despesa, as do inciso II.
Artigo 15 - Os Serviços de Matetial e Patrimonio tem, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Matetial e Patrimônio e seus Setores de Suprimenro, as previstas no Artigo 17 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986;
II - por meio das Seções de Serviços Gerais, as previstas no inciso II do Artigo 18 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986;
III - por meio dos Setores de Administração de Subfrota, as previstas nos Artigos 8.° e 9.° do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977.
Artigo 16 - As Seções de Protocolo e Arquivo tem, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no Artigo 19 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 17 - As Seções de Manutenção tem, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no Artigo 20 do Decrero n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
SEÇÃO IV – Das Competências SUBSEÇÃO I Dos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde
1
Artigo 31 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser complementadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 32 - Ficam transferidas as seguintes funções de Assistente Técnico de Direção constantes do Anexo I do Decreto n. 22.170, de 8 de maio de 1984:
I - para o ERSA 9 - Santo André, 1 (uma) destinada ao Departamento de Saúde da Grande São Paulo 4;
II - para o ERSA 11 - Osasco, 1 (uma) destinada ao Departamento de Saúde da Grande São Paulo 5.
Artigo 33 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de Janeiro de 1984, alterado pelas Leis Complementares n. 372, de 17 de dezembro de 1984, e 405, de 15 de julho de 1985, ficam caracterizadas como específicas de Médico 6 (seis) funções de Assistente Técnico de Direção, sendo:
I - 2 (duas) destinadas à Assistências Técnica da Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Itapecerica da Serra;
II - 1 (uma) destinada a cada uma das Asssitência Técnicas das Diretorias dos demais Escritórios Regionais de Saúde organizados por este decreto.
Artigo 34 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o
Artigo 9.° da Lei Complementar n. 342, de 6 de Janeiro de 1984, alterado pelas Leis Complementares n. 373, de 17 de dezembro de 1984 e 402, de 11 de julho de 1985, ficam caracterizadas como específicas de Médico Sanitarista 8 (oito) funções de Assistente Técnico de Direção, sendo:
I - 1 (uma) destinada a cada uma das Assistências Técnicas das Diretorias dos Escritórios Regionais de Saúde de Santo André e de Osasco;
II - 2 (duas) destinadas a cada uma das Assistências Técnicas das Diretorias dos demais Escritórios Regionais de Saúde organizados por este decreto.
Artigo 35 - Ficam extintas as funções de Diretor Técnico de Divisão constantes do Anexo I do Decreto n. 22.170, de 8 de maio de 1984, com destinação para os Distritos Sanitários extintos pelo
Artigo 3.º e seu parágrafo único, deste decreto.
Artigo 36 - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas neste decreto.
Artigo 37 - Este decteto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação.
Disposição Transitória
Artigo único - O Distrito Sanitário de Mogi das Cruzes fica provisoriamente subordinado ao Diretor do ERSA-9 Santo André.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
João Yunes, Secretário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.