São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23193, de 28 de dezembro de 1984
Nº 23193/1984
DECRETO N. 23.193, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Administração a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
§ 2.° do artigo 12 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1984. Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo artigo 12 da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo funcionário ou servidor em decorrência do exercício de cargo em comissão, em caráter de substituição ou respondendo por cargo vago.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.