São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 405, de 15 de julho de 1985
Nº 405/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei-complementar:
Artigo 1º. - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, da Lei Complementar nº 341, de 6 de janeiro de 1984:
I - o artigo 9º:
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Artigo 9º. - O valor do Adicional de Local de Exercício será calculado sobre o valor do padrão inicial da classe de Médico I, segundo a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos os ocupantes dos cargos da série de Classes de Médico e de acordo com os seguintes índices:
I - para o Médico I:
a) 91 % (noventa e um por cento), para o local I;
b) 110 % (cento e dez por cento), pata o local II;
c) 140% (cento e quarenta por cento), para o local III;
II - para o Médico II:
a) 91% (noventa e um por cento), para o local I;
b) 106% (cento e seis por cento), para o local II;
c) 136% (cento e trinta e seis por cento), para o local III;
III - para o Médico III:
a) 91 % (noventa e um por cento), para o local I;
b) 102% (cento e dois por cento), para o local II;
c) 132 % (cento e trinta e dois por cento), para o local III;
IV - para o Médico IV:
a) 91 % (noventa e um por cento), para o local I;
b) 99% (noventa e nove por cento), pata o local II;
c) 129% (cento e vinte e nove por cento), para o local III;"
II - o "caput" do artigo 12, alterado pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 372, de 17 de dezembro de 1984:
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III - o § 1º do artigo 12:
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IV - o parágrafo único do artigo 18, alterado pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 372, de 17 de dezembro de 1984:
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Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
João Yunes
Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1985.