São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24541, de 26 de dezembro de 1985
Nº 24541/1985
DECRETO N. 24.541, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Identifica funções específicas de Médico, da Secretaria da Saúde, para os fins do Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração introduzida no Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, pela Lei Complementar n. 372, de 17 de dezembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 3.º - É delegada competência ao Secretário da Saúde para, mediante resolução, proceder à redistribuição quantitativa de funções de Inspetor de Área, constantes do Anexo I deste decreto, pelos Departamentos de Saúde e Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
Artigo 1.º da Lei Complementar n. 372, de 17 de dezembro de 1984, 19 (dezenove) cargos de Médico Inspetor, da Tabela I do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Saúde, constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo funcionário ou servidor em decorrência do exercício de cargo em comissão
Palácio dos Bandeirantes, 26 dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.