Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25743, de 14 de abril de 1956

Nº 25743/1956

Ver fonte oficial 7 artigos

DECRETO N. 25.743, DE 14 DE ABRIL DE 1956

Suspende, pelo prazo de seis meses, as nomeações de funcionários e as admissões de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suspensas, pelo prazo de seis (6) meses, as nomeações para cargos públicos de qualquer natureza, salvo as em comissão ou em substituição não vedadas pelo art. 28, da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954.
§ 1ºº - Excetuam-se as nomeações já expressamente autorizadas em data anterior à da publicação dêste decreto.
§ 2ºº - Nos casos de vaga em cargos de chefia e direção, de provimento efetivo, será designado funcionário para responder pelo expediente do respectivo órgão, até o decurso do prazo estabelecido nêste artigo.
Art. 2.
- Pelo prazo a que se refere o artigo 1.°, ficam igualmente suspensas as admissões de extranumerários contratados, mensalistas e diaristas, salvo as autorizadas pelo art 47 e parágrafos, da Lei n. 1 309, de 29 de novembro de 1951, na forma prevista no Decreto n. 25.373 de 18 de janeiro de 1956.
Art. 3.
- O disposto nêste decreto estende-se às entidades autárquicas.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto de Carvalho Pinto

Derville Allegretti

Vicente de Paula Lima

José Adolpho Chaves Amarante

Moacyr Cunha Fonseca - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

Nildo Ribeiro dos Santos - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Paulo de Castro Vianna

Alipio Correia Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de abril de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 25 743, DE 11 DE ABRIL DE 1956

Suspende pelo prazo de seis meses as nomeações de funcionário e as admissões de extranumerários.

Retificação

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suapensas, pelo prazo de'seis (6) meses, as nomeações para cargos públicas de qualquer natureza, salvo as em comissão ou em substituição não vedadas pelo artigo 28 da Lei n. 2751 de 2 de outubro de 1954.

Parágrafo 1.º - Excetuam-se as nomeações já expressamente autorizadas em data anterior à da publicação dêste decreto.

Parágrafo 2.º - Não casos de vaga em cargos de chefia e direção de provimento efetivo será designado funcionário para responder pelo expediente do respectivo órgão até o decurso do prazo estabelecido nêste artigo.

Art. 2.
- Pelo prazo a que se refere o artigo 1.º ficam igualmente suspensas as admissõs de extranumerários contratados. mensalistas e diaristas salvo as autorizadas pelo artigo 47 e parágrafos da Lei n. 1.309 de 29 de novembro ae 1951 na forme vista no Decreto n. 25.373 de 18 de janeiro de 1956.
Art. 3.
- O disposto nêste decreto estende-se às antidades autárquicas.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoin Feliciano da Silva

Carlos Alberto de Carvalho Pinto

Paulo de Castro Vianna

Nilde Ribeiro dos Santos - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Piiblicas.

Vicente de Paula Lima

João Baptista de Arruda Sampaio

Derville All gretti

José Adelpho Chaves de Amarante

Moacyr Cunha Fenseca - repondendo pelo expediente da Srcretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

Alipio Correa Neto

Publicado na Diretonia Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abirl de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 548 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo