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Decreto Estadual de São Paulo nº 29719, de 23 de setembro de 1957

Nº 29719/1957

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DECRETO N. 29.719, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza o Hospital das Clínicas a admitir extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Hospital das Clinicas, autorizado, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1.956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, 26.885, de 28 de novembro de 1.956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, e 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir três (3) Enfermeiros, extranumerário mensalista, referência 27; quatro (4) Auxiliares de Enfermagem, extranumerário mensalista, referência 24 e três (3) Atendentes, extranumerário mensalista, referência 19.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima.

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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