São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29559, de 30 de agosto de 1957
Nº 29559/1957
DECRETO N. 29.559, DE 30 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, a admitir, na Imprensa Oficial do Estado, servidores extranumerários mensalistas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.