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Decreto Estadual de São Paulo nº 32262, de 14 de maio de 1958

Nº 32262/1958

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Art. 1.
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DECRETO N. 32.262, DE 14 DE MAIO DE 1958

Retifica o Decreto n. 28.380, de 14, publicado a 15-5-57.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica retificado o Decreto n. 28.380, de 14, publicado a 15-5-57, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, a admitir, a partir de 1.º de junho de 1956, servidores para o Departamento de Profilaxia da Lepra, da mesma Secretaria, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E. ", para declarar que a referida admissão foi a partir de 1.º de junho de 1957, e não como constou.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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