São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29578, de 2 de setembro de 1957
Nº 29578/1957
DECRETO N. 29.578, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem, como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de terem sede de exercício no Hospital de Isolamento " Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Motorista, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, o sr. Ivar Henrique Forléo;
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, cada um, os srs. Moacir Jaime de Oliveira, Jorge Julian, Maria de Lourdes Carlini de Simax, Iracilda Juliari, Mario Filizzola, Adelina Pereira e Ruth Roland Monteiro;
de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, cada um, os srs. Maria Aparecida dos Santos, Silvia Aranha, Maria Nunes Xavier, Manoel Sanches Martins, Altamira Pereira, Ester Fonseca Pires e Maria Aparecida Chamane.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.