São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31766, de 15 de abril de 1958
Nº 31766/1958
DECRETO N. 31.766, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Retifica os Decretos ns. 29.148, de 30, publicado a 31-7-57, e 29.338, de 13, publicado a 14-8-57.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral