Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29584, de 2 de setembro de 1957

Nº 29584/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 29.584, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Hospital de Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.° 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26 885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Antonio Terracuzo para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Artífice, mediante o salário da referência "22" - Cr$ 5.800,00, no Hospital de Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 186 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1957.

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo