São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29553, de 29 de agosto de 1957
Nº 29553/1957
DECRETO N. 29.553, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Departamento de Profilaxia da Lepra.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral